Data da publicação: 01/12/2023 Última atualização 03/05/2024
Economia
Abertura Mercado Livre
Varejista

Como comparar as condições das propostas do Mercado Varejista de energia?

Com a abertura do Mercado Livre de Energia elétrica no Brasil, que poderá atender todas as empresas conectadas junto a distribuidora em média e alta tensão (pertencentes ao grupo A), surge a oportunidade para as empresas de comercialização de energia atuarem forte nesse mercado, bem como a entrada de novos players para ofertar a migração ao ambiente livre através do mercado varejista.

O mercado varejista se aplica a todas as empresas pertencentes ao grupo A e que possuem demanda contratada junto a distribuidora abaixo de 500 kW. Isso representa faturas de energia entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00 por mês, faixa em que, normalmente, se enquadram empresas de segmentos como padarias, redes de escolas, condomínios residenciais e corporativos, academias, pequenos comércios, entre outros.

De acordo com a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), dados extraídos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) apontam que, atualmente, há mais de 500 comercializadoras habilitadas para operar no mercado livre de energia, sendo 90 delas especificas para atuar nesse novo segmento de comercialização varejista.

Considerando que os consumidores estão apresentando constantes dúvidas ao tentarem comparar as propostas que vêm sendo ofertadas pelas comercializadoras, foram listadas na tabela abaixo as principais condições comerciais aplicadas no mercado para os consumidores analisarem e conseguirem comparar “banana com banana”, de modo a facilitar a tomada de decisão em relação à comercializadora varejista com a qual seguirão a contratação de sua migração ao mercado livre de energia.

1) Modalidade de precificação: basicamente no mercado varejista de energia elétrica são ofertados 2 produtos. Um deles é o de preço fixo, no qual o consumidor já sabe o preço que será praticado ano a ano por toda a vigência contratual e recebe um demonstrativo estimando a economia com base nesse preço ofertado.

Já o produto de preço variável é uma condição de mercado chamada de “benefício garantido”, no qual a comercializadora oferta um percentual ao consumidor que gira em torno de 20% a 40% de economia garantida, dependendo do perfil de consumo e distribuidora a qual o consumidor está conectado. O preço poderá variar mensalmente, mas o percentual final da economia contratada deverá ser entregue.

Em ambos os cenários, a comparação feita para chegar na economia estimada ao consumidor é baseada no comparativo entre os custos que ele teria se continuasse no mercado regulado e os custos ao optar por migrar ao mercado livre de energia.

2) Vigência: não há uma obrigatoriedade de prazo mínimo ou máximo ofertado. O mercado oferece contratos de curto, médio ou longo prazo, a depender do produto disponível e do que melhor encaixa para aquele determinado cliente. Essa condição pode ser livremente negociada e cabe ao comercializador varejista que está ofertando o produto ao consumidor conseguir demonstrar as vantagens e desvantagens que o prazo maior ou menor traz na proposta como um todo. Dados do último boletim informativo de novembro de 2023 da Abraceel sinalizam que quase 30% dos contratos ofertados no mercado têm vigência de 4 a 10 anos.

3) Encargos: no mercado livre existem alguns encargos que são cobrados pela CCEE via procedimento chamado de liquidação financeira. Alguns fornecedores têm considerado esse encargo incluso no preço, outros têm cobrado a parte e, em alguns casos, existem empresas incluindo o encargo, mas limitando-o a, por exemplo, R$ 10,00/MWh, devendo o consumidor arcar com a diferença, se houver.

4) Impostos: na maioria das operações o PIS/COFINS está incluso no valor ofertado e somente o ICMS é cobrado a parte. Mas podem ocorrer casos no mercado do comercializador varejista ofertar o produto com todos os impostos a parte.

5) Flexibilidade: a flexibilidade é a margem de variação pra baixo e/ou para cima na qual o consumidor pode oscilar seu consumo. Com o produto varejista a maior parte das empresas tem ofertado flexibilidade de 100%, ou seja, o cliente vai pagar pelo consumo, independentemente de sua variação mensal. Também existem alguns produtos que limitam a mais ou menos 30% ou percentuais maiores ou até menores. Há também alguns casos em que a flexibilidade está atrelada ao consumo médio dos últimos 12 meses apurados.

6) Garantia contratual: no produto varejista a maior parte das empresas não tem exigido nenhum tipo de garantia contratual, mas existem comercializadores varejistas que, mediante a avaliação de crédito do consumidor, solicitam apresentação de garantia. Nesse caso, as modalidades mais comuns solicitadas no mercado são carta fiança, seguro garantia, ou deposito caução.

7) Fonte de Energia: no mercado livre o consumidor pode ter acesso a energia de fonte renovável ou convencional. Em alguns casos a fonte renovável pode oferecer desconto na cobrança da parcela demanda, podendo chegar até a 100%. É importante avaliar as opções e identificar a que melhor encaixa para o seu negócio, conforme perfil do consumidor e preço dos produtos disponíveis.

8) Tipo de reajuste: os contratos com a modalidade de preço fixo, geralmente, são reajustados anualmente considerando como data base o mês do fechamento do contrato junto ao fornecedor. Os índices considerados para esse reajuste na maioria dos casos é o IPCA, mas existem alguns fornecedores que consideram IGP-M. Já o contrato com a modalidade de preço variável (benefício garantido) sofrerá reajuste mensalmente conforme perfil de consumo e tendo seu impacto maior ou menor após o reajuste tarifário da distribuidora (dependendo da data de aniversário de cada distribuidora conforme cronograma estabelecido pela ANEEL).

Em resumo, além de algumas das condições comerciais listadas acima, é de grande importância que o consumidor realize uma pesquisa sobre a comercializadora varejista que está lhe oferecendo o produto de migração ao mercado livre, sendo importante avaliar, entre outros fatores:

  • Estrutura financeira: avaliando os seus demonstrativos contábeis;
  • Estrutura interna: avaliando há quanto tempo a comercializadora atua no mercado livre e se o seu time é formado por especialistas de mercado que possuem conhecimento suficiente para o suporte ideal ao seu negócio;
  • Carteira de clientes:  avaliando qual o tamanho da sua carteira de clientes e quais outras empresas do seu segmento e/ou região atendem para buscarem referência.

Enfim, esses são apenas alguns pequenos cuidados recomendados para avaliação e que poderão trazer maior segurança ao seu negócio, evitando riscos de problemas contratuais futuros.

Artigo escrito por Adriana Luz, profissional que atua na área comercial do mercado livre de energia elétrica desde 2006 e que participou ativamente da migração ao mercado livre de algumas das maiores empresas do país.

Escrito por:
Adriana Luz
Adriana Luz Diretora Comercial Varejista
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